Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 207.º (Efeito do recurso) Não tem efeito suspensivo o recurso da decisão que aplicar coima de montante inferior a 80000$00.

EM VIGOR