Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 9.º

EM VIGOR
(Conteúdo do direito de autor) 1 - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. 2 - No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. 3 - Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ02A391817-12-2002BARROS CALDEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O co-financiamento, por parte de uma associação de Municípios, da preparação, conclusão e divulgação de obras de arte de diversos artistas, no âmbito de um projecto, sem que tenha sido estipulada qualquer retribuição para aqueles, não determina a aquisição, por essa associação, de qualquer dos poderes incluídos no direito de autor. II - Recusando-se a associação de Municípios a entregar ao ar

  • STJ08783311-03-1997TOME DE CARVALHO

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO À REMUNERAÇÃO · ESTABELECIMENTO BANCÁRIO · LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO

    I - A transmissão de música ambiente, previamente fixada em bobines, nas instalações de um estabelecimento bancário, dependente de autorização dos respectivos autores, aos quais devem ser pagos os respectivos direitos. II - Um estabelecimento bancário é um lugar público. III - A comunicação de uma obra musical é feita em lugar público sempre que não seja realizada em privado, num meio familiar.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.