Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 216.º

EM VIGOR
Regulação 1 - O diploma regulador da presente lei bem como as portarias nela previstas são aprovados no prazo de 90 dias. 2 - A legislação especial prevista no artigo 109.º é aprovada no prazo de 120 dias.