Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 172.º

EM VIGOR
Compensação financeira A compensação financeira dos custos suportados pela execução do afastamento de nacionais de Estados terceiros efetua-se de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho da União Europeia. SECÇÃO VII Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário