Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCORRUPÇÃO PASSIVA E ACTIVA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS · PREVARICAÇÃO
1- A indicação do recorrente de que pretende a realização de audiência para debater cada um dos pontos infra indicados nas conclusões do recurso não cumpre o ónus de especificação constante do artigo 411º nº 5 do Código de Processo Penal. 2- A diligência de prova cujo indeferimento conduz a nulidade processual não será a que se possa entender apenas como “útil” ou “proveitosa”, mas aquela que sej
VISTO DE RESIDÊNCIA, PROVISORIEDADE DA TUTELA CAUTELAR, INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. A natureza provisória da providência cautelar significa que a decisão cautelar não pode ter efeitos de direito irreversíveis. 2. A figura do artigo 109º do CPTA serve apenas para as situações em que está invocada na petição inicial uma grave ameaça concreta de violação de direitos fundamentais determinados e determináveis, sem que a tutela jusadministrativa normal e cautelar seja possível ou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.