Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] a) ... b) ... c) ... d) 'Atividade de investimento' qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos: i) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; ii) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho; iii) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. e) 'Cartão azul UE' o título de residência que habilita um nacional de um país terceiro a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade profissional subordinada altamente qualificada; f) [Anterior alínea d).] g) 'Condições de trabalho particularmente abusivas' as condições de trabalho, incluindo as que resultem de discriminações baseadas no género ou outras, que sejam manifestamente desproporcionais em relação às aplicáveis aos trabalhadores empregados legalmente e que, por exemplo, sejam suscetíveis de afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores ou sejam contrárias à dignidade da pessoa humana; h) [Anterior alínea e).] i) 'Decisão de afastamento coercivo' o ato administrativo que declara a situação irregular de um nacional de país terceiro e determina a respetiva saída do território nacional; j) [Anterior alínea f).] k) [Anterior alínea g).] l) [Anterior alínea h).] m) [Anterior alínea i).] n) [Anterior alínea j).] o) [Anterior alínea l).] p) [Anterior alínea m).] q) [Anterior alínea n).] r) [Anterior alínea o).] s) 'Proteção internacional' o reconhecimento por um Estado membro de um nacional de um país terceiro ou de um apátrida com o estatuto de refugiado ou estatuto de proteção subsidiária; t) 'Qualificações profissionais elevadas' as qualificações comprovadas por um diploma de ensino superior ou por um mínimo de cinco anos de experiência profissional de nível comparável a habilitações de ensino superior que seja pertinente na profissão ou setor especificado no contrato de trabalho ou na promessa de contrato de trabalho; u) 'Regresso' o retorno de nacionais de Estados terceiros ao país de origem ou de proveniência decorrente de uma decisão de afastamento ou ao abrigo de acordos de readmissão comunitários ou bilaterais ou de outras Convenções, ou ainda a outro país terceiro de opção do cidadão estrangeiro e no qual seja aceite; v) [Anterior alínea p).] w) [Anterior alínea q).] x) [Anterior alínea r).] y) [Anterior alínea s).] z) [Anterior alínea t).] aa) [Anterior alínea u).] bb) 'Espaço equiparado a centro de instalação temporária' o espaço próprio criado na zona internacional de aeroporto português para a instalação de passageiros não admitidos em território nacional e que aguardam o reembarque.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS268/17.3BELLE07-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTO (VISTOS GOLD); · TÉCNICA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO; · CONCEITO DE TERRITÓRIO DE BAIXA DENSIDADE.

    I. No processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados é essencialmente documental, considerando a forma de atuação procedimentalizada das entidades públicas e a sua forma de relacionação com os cidadãos. II. Por isso, é comum que no julgamento de facto ocorra a reprodução de documentos, como forma de revelação do seu exato e integral teor. III. Essa técnica de exposi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.