Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 37.º

EM VIGOR
Competência para recusar a entrada A recusa da entrada em território nacional é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.