Artigo 206.º
EM VIGORDestino das coimas
O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:
a) Em 60 % para o Estado;
b) Em 40 % para o SEF.
Lei 29/2012
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional