Artigo 121.º-J
EM VIGORAutorização de residência de longa duração
1 - Aos titulares de um 'cartão azul UE' que preencham as condições estabelecidas no artigo anterior para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é emitido um título UE de residência de longa duração.
2 - Na rubrica 'observações' do título de residência a que se refere o número anterior, deve ser inscrito 'Ex-titular de um cartão azul UE'.