Artigo 66.º
EM VIGORTipos de vistos
Nos postos de fronteira podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
a) (Revogada.)
b) Visto de curta duração;
c) Visto especial.
Lei 29/2012
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional