Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 21.º

EM VIGOR
Emissão e controlo do título de viagem para refugiados 1 - A emissão do título de viagem para refugiados incumbe às entidades competentes para a sua concessão. 2 - Compete ao SEF o controlo e registo nacional dos títulos de viagem emitidos.