Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 158.º

EM VIGOR
Recurso 1 - Da decisão judicial que determina a expulsão cabe recurso para o Tribunal da Relação com efeito devolutivo. 2 - É aplicável subsidiariamente o disposto no Código de Processo Penal sobre recurso ordinário. SECÇÃO IV Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial