Artigo 173.º
EM VIGORPreferência por voo direto
Sempre que se proceda ao afastamento de um nacional de Estado terceiro por via aérea devem ser analisadas as possibilidades de se utilizar um voo direto para o país de destino.
Lei 29/2012
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional