Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º

EM VIGOR
Garantias processuais 1 - A decisão de indeferimento de um pedido de autorização de residência, de não renovação ou de cancelamento de autorização de residência concedida ao abrigo da presente secção é notificada ao interessado com indicação dos seus fundamentos, do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo. 2 - As decisões referidas no número anterior são comunicadas por via eletrónica ao ACIDI, I. P., e ao Conselho Consultivo. SUBSECÇÃO VII Autorização de residência «cartão azul UE»