Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 45.º

EM VIGOR
Tipos de vistos concedidos no estrangeiro No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos: a) Visto de escala aeroportuária; b) (Revogada.) c) Visto de curta duração; d) Visto de estada temporária; e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência.