Artigo 69.º
EM VIGORCompetência para a concessão de vistos em postos de fronteira
É competente para a concessão dos vistos referidos na presente secção o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.
SECÇÃO III
Cancelamento de vistos
Lei 29/2012
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional