Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 69.º

EM VIGOR
Competência para a concessão de vistos em postos de fronteira É competente para a concessão dos vistos referidos na presente secção o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação. SECÇÃO III Cancelamento de vistos