Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 136.º

EM VIGOR
Proteção do residente de longa duração em Portugal 1 - A decisão de expulsão judicial de um residente de longa duração só pode basear-se na circunstância de este representar uma ameaça real e suficientemente grave para a ordem pública ou a segurança pública, não devendo basear-se em razões económicas. 2 - Antes de ser tomada uma decisão de expulsão de um residente de longa duração, são tidos em consideração os seguintes elementos: a) A duração da residência no território; b) A idade da pessoa em questão; c) As consequências para essa pessoa e para os seus familiares; d) Os laços com o país de residência ou a ausência de laços com o país de origem. 3 - A decisão de expulsão é suscetível de impugnação judicial, com efeito suspensivo. 4 - Ao residente de longa duração que não disponha de recursos suficientes é concedido apoio judiciário, nos termos da lei.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS873/17.8BESNT-A11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    AFASTAMENTO COERCIVO · LEI 23/2007 · CAUSAS DE NÃO EXPULSÃO · CASAMENTO

    I. O casamento não era uma das premissas da lei, in casu, do artigo 135º da Lei 23/2007, na versão à data, para obstar ao afastamento coercivo do território nacional de cidadão estrangeiro em situação irregular. II. A solução acolhida pelo legislador não contende com o núcleo essencial de um direito fundamental, na medida em que o interesse na instituição família consagrado no artigo 36.º, da CR

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.