Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho São aditados à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, os artigos 61.º-A, 90.º-A, 121.º-A, 121.º-B, 121.º-C, 121.º-D, 121.º-E, 121.º-F, 121.º-G, 121.º-H, 121.º-I, 121.º-J, 121.º-K, 146.º-A, 180.º-A, 185.º-A, 198.º-A, 198.º-B e 198.º-C, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS268/17.3BELLE07-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTO (VISTOS GOLD); · TÉCNICA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO; · CONCEITO DE TERRITÓRIO DE BAIXA DENSIDADE.

    I. No processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados é essencialmente documental, considerando a forma de atuação procedimentalizada das entidades públicas e a sua forma de relacionação com os cidadãos. II. Por isso, é comum que no julgamento de facto ocorra a reprodução de documentos, como forma de revelação do seu exato e integral teor. III. Essa técnica de exposi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.