Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 121.º-G

EM VIGOR
Acesso ao mercado de trabalho 1 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do 'cartão azul UE' ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas no artigo 121.º-B. 2 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um 'cartão azul UE', deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, ao SEF.