Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 166.º

EM VIGOR
Recurso Da decisão que determine o reenvio do cidadão estrangeiro para o Estado requerido cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, a interpor no prazo de 30 dias, com efeito devolutivo.