Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · PENA DE EXPULSÃO · NOVOS FACTOS · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I - O recorrente funda o pedido de revisão de sentença na al. d) do n.º 1 do art.449.º do CPP, no que respeita à condenação na pena acessória de expulsão do território nacional, por agora beneficiar dos limites à expulsão a que alude o art. 135.º da Lei n.º 23/2007 e da proteção concedida aos residentes de longa duração em Portugal, atribuída pelo art. 136.º, do mesmo diploma. II - O fundamento
REABERTURA DE AUDIÊNCIA · APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL · PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
I-Tendo sido o arguido foi condenado numa pena acessória de expulsão de 5 anos, acontece que em momento posterior à sua condenação, entrou em vigor nova versão da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Setembro, ora de acordo com o disposto no artigo 371º-A do Código de Processo Penal conjugado com o artigo 2º n.º 2 do Código Penal, e com o artigo 29º, n.º 4 da Con
PENA DE EXPULSÃO · REGIME MAIS FAVORÁVEL · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE
- A expressão “sem prejuízo do disposto no artigo 371-A do Código Processo Penal” contida no artigo 138.º, n.º 2, do CEPMPL, e bem assim no artigo 114.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, permite concluir, sem margem para dúvidas, que o legislador quis arredar da competência do T.E.P. a reabertura da audiência para aplicação do regime penal mais favorável, reservando-a para o tribunal da condenação, send
EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · IRREGULARIDADE · NULIDADE
I – O pedido foi formulado para efeitos de procedimento criminal, destinando-se “à condução de um processo criminal”, para utilizar a terminologia do artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Tratado, pelos factos indiciados no pedido de extradição, ocorridos entre Outubro de 2012 e Novembro de 2014, que as autoridades chinesas integram como crime de invasão da posição, previsto e punível pelo artigo 271.º
ESTRANGEIRO · AFASTAMENTO COERCIVO DO ART 134º, Nº 1, A) DA LEI Nº 23/2007, DE 4.7, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 29/2012, DE 9.8 · LIMITES DO ART 135º DA MESMA LEI
I — Nos termos do disposto no art 135º da Lei nº 23/2007, de 4.7, na redação dada pela Lei nº 29/2012, de 9.8, há três tipos de estrangeiros que, mesmo que se encontrem em situação irregular, não podem ser expulsos, salvo em caso de ameaça à segurança nacional e à ordem pública: (i) os imigrantes de segunda geração, que tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; (ii) os q
ESTRANGEIROS · EXPULSÃO · AFASTAMENTO COERCIVO · LIMITES
I – De acordo com a actual letra do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, (regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), após a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, resulta que nas situações em que o cidadão estrangeiro tenha a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira a residir em Portuga
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA V. EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL · DIREITO DE PATERNIDADE · DIREITO À FAMÍLIA
I. A decisão que ordenou o cancelamento da autorização de residência temporária, não se traduz numa decisão de expulsão do território nacional. II. O artigo 36.º n.º 6 da Constituição consagra o direito subjetivo dos pais a não serem privados dos filhos, mas prevê restrições a esse direito, as quais existem sob reserva de lei, por se admitir que a lei preveja situações em que os filhos possam s
ESTRANGEIROS · EXPULSÃO · LIMITES
i) Na anterior redacção do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), os limites à expulsão e afastamento coercivo não relevavam nos casos de o estrangeiro ter cometido ou poder cometer atentado contra a segurança nacional ou contra a ordem pública, ameaça aos interesses ou à dignidade do Est
PROCESSO CAUTELAR; CRITÉRIOS DE DECISÃO; ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS; FUMUS BONI IURIS.
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízo
REABERTURA DE AUDIÊNCIA · REGIME MAIS FAVORÁVEL · PENA ACESSÓRIA · EXPULSÃO
I. Quando o legislador alarga os casos em que a pena acessória de expulsão deixa de poder ser aplicada, a lei nova apresenta-se como parcialmente despenalizadora, pelo que deve ser admitida a possibilidade de ser requerida a realização de audiência, por iniciativa do condenado, nos termos do artigo 371.º-A, do C.P.P., com vista à obtenção do efeito “despenalizador”. II. A nova audiência requerid
ARTIGO 135º DA LEI 23/2007, DE 04/07, NA REDACÇÃO DA LEI 29/2012, DE 09/08; · AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL; LIMITES À DECISÃO DE AFASTAMENTO COERCIVO OU DE EXPULSÃO.
No âmbito da aplicação do disposto no artigo 135º e artigo 134º, nº 1, designadamente, alínea f), ambos da Lei nº 23/2007, de 04 de Julho, na redacção conferida pela Lei nº 29/2012, de 09 de Agosto estando em causa um estrangeiro, casado com cidadã portuguesa, que tem a seu cargo um filho menor residente em Portugal, dever-se-ão ponderar os limites resultantes do disposto na alínea b) do artigo 13
EXPULSÃO DE CIDADÃO ESTRANGEIRO · ATENTADO CONTRA A ORDEM PÚBLICA · CRIME GRAVE
I.Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, segundo o qual, na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga provados e quais os que julga não provados, não pode confundir-se “factos” com as ilações que dos mesmos se extraem e não podem essas ilações/conclusões, que não são factos, constarem da decisão sobre a matéria de facto. II. As três alíneas do artigo
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO · CRIME GRAVE
I - As 3 alíneas do artigo 135º da Lei nº 23/2007 não relevam, inter alia, nos casos de o estrangeiro (i) ter cometido atentado contra a ordem pública ou (ii) poder cometer - e, por maioria de razão, ter cometido - atos criminosos graves. II - É o que aqui se verifica: o autor, ao cometer aqueles 4 crimes, por que foi condenado a 13 anos de prisão, (i) atentou contra a ordem pública e (ii) come
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS
I – A segunda parte do nº 1 do artigo 120º do CPTA, na versão que resulta do D.L. nº 214-G/2015, de 2 de Outubro, exige, como pressuposto para o deferimento da pretensão cautelar, que seja provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II – Não se mostra preenchido o critério de decisão em apreço – fumus boni iuris – em sede de providência
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ALTERAÇÃO DA PROVIDÊNCIA
I - Tendo sido proferida decisão que indefere o pedido de decretamento de uma providência cautelar, o meio processual adequado para satisfazer a pretensão do requerente em virtude de terem ocorrido factos novos que contendem com o preenchimento dos requisitos vertidos no artigo 120º do CPTA, é o pedido de alteração da providência previsto no artigo 124º do mesmo diploma. II - Tendo o requerente
PENA DE EXPULSÃO · EXTRADIÇÃO · PENA ACESSÓRIA · ESTRANGEIRO
I - O art. 134.º, n.º 1, da Lei 23/2007, de 04-07, na redacção da Lei 29/2012, de 09-08, prevê o afastamento coercivo ou a expulsão judicial do território português de cidadão estrangeiro. II - Por sua vez, o art. 33.º, n.º 1, da CRP, estabelece que “não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional”. O n.º 3 do preceito, aditado pela LC 1/97, de 20-09, veio estabelecer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.