Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 135.º

EM VIGOR
Limites à decisão de afastamento coercivo ou de expulsão Com exceção dos casos de atentado à segurança nacional ou à ordem pública e das situações previstas nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 134.º, não podem ser afastados ou expulsos do território nacional os cidadãos estrangeiros que: a) Tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; b) Tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação; c) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam habitualmente.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3103/15.3TDLSB-E.S109-12-2021ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · PENA DE EXPULSÃO · NOVOS FACTOS · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O recorrente funda o pedido de revisão de sentença na al. d) do n.º 1 do art.449.º do CPP, no que respeita à condenação na pena acessória de expulsão do território nacional, por agora beneficiar dos limites à expulsão a que alude o art. 135.º da Lei n.º 23/2007 e da proteção concedida aos residentes de longa duração em Portugal, atribuída pelo art. 136.º, do mesmo diploma. II - O fundamento

  • TRL22/12.9PJAMD-D.L1-914-01-2021CALHEIROS DA GAMA

    REABERTURA DE AUDIÊNCIA · APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL · PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    I-Tendo sido o arguido foi condenado numa pena acessória de expulsão de 5 anos, acontece que em momento posterior à sua condenação, entrou em vigor nova versão da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Setembro, ora de acordo com o disposto no artigo 371º-A do Código de Processo Penal conjugado com o artigo 2º n.º 2 do Código Penal, e com o artigo 29º, n.º 4 da Con

  • TRL397/15.8TXEVR-J.L1-515-09-2020JORGE GONÇALVES

    PENA DE EXPULSÃO · REGIME MAIS FAVORÁVEL · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    - A expressão “sem prejuízo do disposto no artigo 371-A do Código Processo Penal” contida no artigo 138.º, n.º 2, do CEPMPL, e bem assim no artigo 114.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, permite concluir, sem margem para dúvidas, que o legislador quis arredar da competência do T.E.P. a reabertura da audiência para aplicação do regime penal mais favorável, reservando-a para o tribunal da condenação, send

  • STJ499/18.9YRLSB.S122-04-2020RAUL BORGES

    EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · IRREGULARIDADE · NULIDADE

    I – O pedido foi formulado para efeitos de procedimento criminal, destinando-se “à condução de um processo criminal”, para utilizar a terminologia do artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Tratado, pelos factos indiciados no pedido de extradição, ocorridos entre Outubro de 2012 e Novembro de 2014, que as autoridades chinesas integram como crime de invasão da posição, previsto e punível pelo artigo 271.º

  • TCAS3233/15.1BESNT10-10-2019ALDA NUNES

    ESTRANGEIRO · AFASTAMENTO COERCIVO DO ART 134º, Nº 1, A) DA LEI Nº 23/2007, DE 4.7, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 29/2012, DE 9.8 · LIMITES DO ART 135º DA MESMA LEI

    I — Nos termos do disposto no art 135º da Lei nº 23/2007, de 4.7, na redação dada pela Lei nº 29/2012, de 9.8, há três tipos de estrangeiros que, mesmo que se encontrem em situação irregular, não podem ser expulsos, salvo em caso de ameaça à segurança nacional e à ordem pública: (i) os imigrantes de segunda geração, que tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; (ii) os q

  • TCAS330/17.2BEALM05-04-2018PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ESTRANGEIROS · EXPULSÃO · AFASTAMENTO COERCIVO · LIMITES

    I – De acordo com a actual letra do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, (regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), após a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, resulta que nas situações em que o cidadão estrangeiro tenha a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira a residir em Portuga

  • TCAS13534/1615-02-2018ANA CELESTE CARVALHO

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA V. EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL · DIREITO DE PATERNIDADE · DIREITO À FAMÍLIA

    I. A decisão que ordenou o cancelamento da autorização de residência temporária, não se traduz numa decisão de expulsão do território nacional. II. O artigo 36.º n.º 6 da Constituição consagra o direito subjetivo dos pais a não serem privados dos filhos, mas prevê restrições a esse direito, as quais existem sob reserva de lei, por se admitir que a lei preveja situações em que os filhos possam s

  • TCAS169/16.2BEALM21-09-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ESTRANGEIROS · EXPULSÃO · LIMITES

    i) Na anterior redacção do artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), os limites à expulsão e afastamento coercivo não relevavam nos casos de o estrangeiro ter cometido ou poder cometer atentado contra a segurança nacional ou contra a ordem pública, ameaça aos interesses ou à dignidade do Est

  • TCAN00412/17.0BEPRT15-09-2017Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; CRITÉRIOS DE DECISÃO; ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS; FUMUS BONI IURIS.

    I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízo

  • TRL43/99.5TBMTA.L1-531-05-2017JORGE GONÇALVES

    REABERTURA DE AUDIÊNCIA · REGIME MAIS FAVORÁVEL · PENA ACESSÓRIA · EXPULSÃO

    I. Quando o legislador alarga os casos em que a pena acessória de expulsão deixa de poder ser aplicada, a lei nova apresenta-se como parcialmente despenalizadora, pelo que deve ser admitida a possibilidade de ser requerida a realização de audiência, por iniciativa do condenado, nos termos do artigo 371.º-A, do C.P.P., com vista à obtenção do efeito “despenalizador”. II. A nova audiência requerid

  • TCAN00673/16.2BECBR24-03-2017Hélder Vieira

    ARTIGO 135º DA LEI 23/2007, DE 04/07, NA REDACÇÃO DA LEI 29/2012, DE 09/08; · AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL; LIMITES À DECISÃO DE AFASTAMENTO COERCIVO OU DE EXPULSÃO.

    No âmbito da aplicação do disposto no artigo 135º e artigo 134º, nº 1, designadamente, alínea f), ambos da Lei nº 23/2007, de 04 de Julho, na redacção conferida pela Lei nº 29/2012, de 09 de Agosto estando em causa um estrangeiro, casado com cidadã portuguesa, que tem a seu cargo um filho menor residente em Portugal, dever-se-ão ponderar os limites resultantes do disposto na alínea b) do artigo 13

  • TCAS486/14.6BELSB12-01-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    EXPULSÃO DE CIDADÃO ESTRANGEIRO · ATENTADO CONTRA A ORDEM PÚBLICA · CRIME GRAVE

    I.Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, segundo o qual, na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga provados e quais os que julga não provados, não pode confundir-se “factos” com as ilações que dos mesmos se extraem e não podem essas ilações/conclusões, que não são factos, constarem da decisão sobre a matéria de facto. II. As três alíneas do artigo

  • TCAS560/13.6BEALM15-12-2016PAULO PEREIRA GOUVEIA

    EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO · CRIME GRAVE

    I - As 3 alíneas do artigo 135º da Lei nº 23/2007 não relevam, inter alia, nos casos de o estrangeiro (i) ter cometido atentado contra a ordem pública ou (ii) poder cometer - e, por maioria de razão, ter cometido - atos criminosos graves. II - É o que aqui se verifica: o autor, ao cometer aqueles 4 crimes, por que foi condenado a 13 anos de prisão, (i) atentou contra a ordem pública e (ii) come

  • TCAS13655/1606-10-2016NUNO COUTINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS

    I – A segunda parte do nº 1 do artigo 120º do CPTA, na versão que resulta do D.L. nº 214-G/2015, de 2 de Outubro, exige, como pressuposto para o deferimento da pretensão cautelar, que seja provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II – Não se mostra preenchido o critério de decisão em apreço – fumus boni iuris – em sede de providência

  • TCAS12623/1511-02-2016CONCEIÇÃO SILVESTRE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ALTERAÇÃO DA PROVIDÊNCIA

    I - Tendo sido proferida decisão que indefere o pedido de decretamento de uma providência cautelar, o meio processual adequado para satisfazer a pretensão do requerente em virtude de terem ocorrido factos novos que contendem com o preenchimento dos requisitos vertidos no artigo 120º do CPTA, é o pedido de alteração da providência previsto no artigo 124º do mesmo diploma. II - Tendo o requerente

  • STJ1112/11.OPEAMD.S112-09-2013PIRES DA GRAÇA

    PENA DE EXPULSÃO · EXTRADIÇÃO · PENA ACESSÓRIA · ESTRANGEIRO

    I - O art. 134.º, n.º 1, da Lei 23/2007, de 04-07, na redacção da Lei 29/2012, de 09-08, prevê o afastamento coercivo ou a expulsão judicial do território português de cidadão estrangeiro. II - Por sua vez, o art. 33.º, n.º 1, da CRP, estabelece que “não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional”. O n.º 3 do preceito, aditado pela LC 1/97, de 20-09, veio estabelecer

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.