Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR; ENTRADA EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS; FUMUS MALUS IURIS;
i) É igualmente subsumível no artigo 120.º, n.º 1, al. a), do CPTA, a manifesta falta de fundamento da pretensão principal, pelo que ocorrendo uma situação de fumus malus iuris será sempre de recusar qualquer providência ainda que meramente conservatória. ii) A entrada em território português é recusada aos cidadãos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos legais de entrada (ar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.