Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 73.º

EM VIGOR
Competência A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação. CAPÍTULO VI Residência em território nacional SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE145/09.1ZRLSB.E105-05-2015CLEMENTE LIMA

    ESCUTAS TELEFÓNICAS · DILIGÊNCIAS DE PROVA · AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    I - A lei não impõe a pré-existência, relativamente às escutas telefónicas, de outras diligências probatórias (inconclusivas) que as abonem ou justifiquem. II - O artigo 187º, nº 1, do C. P. Penal, determina, isso sim, que a autorização de interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas só pode ser autorizada (pelo juiz de instrução) “se houver razões para crer que a diligência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.