Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 199.º

EM VIGOR
Falta de apresentação de documento de viagem A infração ao disposto no artigo 28.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 120.