Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 4.º

EM VIGOR
Regulamentação As alterações ao diploma regulador da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, decorrentes da presente lei, bem como as portarias e outros normativos nesta implicados, são aprovados no prazo de 90 dias.