Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 187.º

EM VIGOR
Violação da medida de interdição de entrada 1 - O cidadão estrangeiro que entrar em território nacional durante o período por que essa entrada lhe foi interditada é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 100 dias. 2 - Em caso de condenação, o tribunal pode decretar acessoriamente, por decisão judicial devidamente fundamentada, a expulsão do cidadão estrangeiro, com observância do disposto no artigo 135.º 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o cidadão estrangeiro pode ser afastado do território nacional para cumprimento do remanescente do período de interdição de entrada, em conformidade com o processo onde foi determinado o seu afastamento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1045/22.5TXLSB-B.L1-902-05-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PREVENÇÃO GERAL · PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO · PENA DE PRISÃO

    (da responsabilidade da relatora): I - O crime de tráfico de estupefacientes é, reconhecidamente, um ilícito gerador de fortes sentimentos de repulsa na sociedade, face aos conhecidos efeitos devastadores, sobre a saúde pública, crimes associados ao tráfico e consumo de estupefacientes, destruição física e moral dos consumidores e das pessoas que lhes são próximas que o tráfico de estupefacientes

  • TRL2190/19.0TXLSB-C.L1-316-03-2022MARIA LEONOR BOTELHO

    PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO · REQUISITOS

    I–O regime da execução da pena acessória de expulsão comporta dois procedimentos distintos: - um, automático, previsto no art.º 188.º-A, n.º 1, alíneas a) e b), do CEPMPL, em que o juiz ordena a execução da pena acessória de expulsão cumprida que esteja metade da pena, nos casos de condenação em pena igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou, em caso de execução sucessiva de penas, logo que se en

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.