Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PREVENÇÃO GERAL · PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO · PENA DE PRISÃO
(da responsabilidade da relatora): I - O crime de tráfico de estupefacientes é, reconhecidamente, um ilícito gerador de fortes sentimentos de repulsa na sociedade, face aos conhecidos efeitos devastadores, sobre a saúde pública, crimes associados ao tráfico e consumo de estupefacientes, destruição física e moral dos consumidores e das pessoas que lhes são próximas que o tráfico de estupefacientes
PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO · REQUISITOS
I–O regime da execução da pena acessória de expulsão comporta dois procedimentos distintos: - um, automático, previsto no art.º 188.º-A, n.º 1, alíneas a) e b), do CEPMPL, em que o juiz ordena a execução da pena acessória de expulsão cumprida que esteja metade da pena, nos casos de condenação em pena igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou, em caso de execução sucessiva de penas, logo que se en
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.