Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 76.º

EM VIGOR
Autorização de residência permanente 1 - A autorização de residência permanente não tem limite de validade. 2 - O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados. 3 - No pedido de renovação de autorização, o titular fica dispensado de entregar quaisquer documentos já integrados no fluxo de trabalho eletrónico usado pelo SEF.