Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 179.º

EM VIGOR
Autoridade central 1 - O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário. 2 - O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.