Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR; FALTA DE INTERESSE EM AGIR; INSTRUMENTALIDADE; MÁ FÉ.
i) O interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, e não de uma condição da ação, ou seja, de um requisito indispensável para que o pedido proceda ou se considere fundado. ii) A litigância de má fé não se basta com a dedução de pretensão ou oposição sem fun
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.