Artigo 200.º
EM VIGORFalta de pedido de título de residência
A infração ao disposto no n.º 2 do artigo 124.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 120.
Lei 29/2012
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional