Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoESTRANGEIRO · AFASTAMENTO COERCIVO · INTERDIÇÃO DE ENTRADA
I – Do art. 144º, da Lei 23/2007, de 4/7, na redacção da Lei 29/2012, de 9/8, decorre que a decisão de afastamento coercivo de território nacional implica, necessariamente, uma interdição de entrada em território nacional (por período até cinco anos, podendo tal período ser superior quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional), mas tal
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ESTRANGEIRO. AFASTAMENTO.
I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a providência cautelar, uma vez reunidos restantes requisitos, seja adoptada se for possível formular um juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada ou a formular na acção principal, o que não é o caso. * *Sumário elaborado pelo relator
EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL – FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO – PROTECÇÃO À EXPULSÃO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO
I – Se, conforme decorre da factualidade dada como assente pela decisão recorrida, é manifesto que a fundamentação do acto remeteu expressamente para a factualidade que se considerou adquirida num relatório elaborado pelos serviços, que identificou e que considerou reproduzido para todos os efeitos legais, tal é suficiente para satisfazer as exigências da fundamentação formal expressa, de acordo c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.