Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 126.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Tenha residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento ou, caso se trate beneficiário de proteção internacional, desde a data da apresentação do pedido do qual resultou a concessão da proteção internacional; b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...