Lei 29/2012

Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 201.º

EM VIGOR
Não renovação atempada de autorização de residência O pedido de renovação de autorização de residência temporária apresentado após o prazo previsto no n.º 1 do artigo 78.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 75 a (euro) 300.