Artigo 105.º
EM VIGORAplicação das penas
1 - A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão da escola.
2 - A aplicação das penas de multa, suspensão e inatividade é da competência do diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e, no caso dos docentes de instituição de educação especial, do diretor regional de educação.
3 - A aplicação das penas expulsivas é da competência do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.