Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 105.º

EM VIGOR
Aplicação das penas 1 - A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão da escola. 2 - A aplicação das penas de multa, suspensão e inatividade é da competência do diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e, no caso dos docentes de instituição de educação especial, do diretor regional de educação. 3 - A aplicação das penas expulsivas é da competência do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.