Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão na carreira; b) Ingresso na carreira no termo do período probatório; c) Renovação do contrato a termo resolutivo. 2 - O tempo de serviço dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo que não satisfaça a verificação do requisito do período mínimo exigido para a avaliação de desempenho releva para todos os efeitos legais.