Artigo 1.º
EM VIGORÂmbito de aplicação
1 - O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (RAM), adiante designado por Estatuto, aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior e no âmbito dos estabelecimentos públicos da educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
2 - ...
3 - ...
4 - Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por 'escola' os estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial.