Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 90.º

EM VIGOR
Junta médica 1 - Sem prejuízo das competências reconhecidas por lei à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, a referência à junta médica prevista na lei geral e no presente Estatuto considera-se feita à junta médica convocada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos. 2 - Há ainda lugar a intervenção da junta médica convocada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos nas situações de licença por gravidez de risco clínico previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Trabalho.