Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 80.º

EM VIGOR
Serviço docente noturno 1 - Considera-se «serviço docente noturno» o que estiver fixado na lei geral da função pública. 2 - Para efeitos de cumprimento da componente letiva, as horas de serviço docente noturno são bonificadas com o fator 1,5, arredondado por defeito.