Artigo 10.º
EM VIGORDireito à negociação coletiva
É reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação coletiva nos termos legalmente previstos.
Decreto Legislativo Regional 20/2012/M
Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto