Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 14.º

EM VIGOR
Deveres gerais 1 - O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos, em geral, para os trabalhadores que exercem funções públicas. 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) (Revogada.) m) ... n) ... o) ...