Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 94.º

EM VIGOR
Licença sem vencimento até 90 dias 1 - O docente com contrato por tempo indeterminado com, pelo menos, três anos de serviço docente pode requerer em cada ano civil licença sem vencimento até 90 dias, a gozar seguidamente. 2 - ... 3 - ... 4 - ...