Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 27.º

EM VIGOR
Regulamentação A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto será objeto de decreto legislativo regional, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente abrangendo as áreas de língua estrangeira, educação artística e desportiva, bem como todas as outras atividades de enriquecimento do currículo na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico nos termos que venham a ser definidos em diploma próprio aplicável ao Sistema Educativo Regional. CAPÍTULO V Quadros de pessoal docente