Artigo 87.º
EM VIGORInterrupção da atividade
1 - Durante os períodos de interrupção da atividade letiva, a distribuição do serviço docente para cumprimento das necessárias tarefas de natureza pedagógica ou organizacional, designadamente as de avaliação e planeamento, consta de um plano elaborado pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento da escola.
2 - Na elaboração do plano referido no número anterior deve ser tido em conta que os períodos de interrupção da atividade letiva devem ainda ser utilizados pelos docentes para a frequência de ações de formação e para a componente não letiva de trabalho individual.
SECÇÃO III
Faltas