Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 42.º

EM VIGOR
[...] 1 - Na contagem do tempo de serviço docente efetivo para efeitos de progressão na carreira são considerados os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço no exercício de funções não docentes que revistam natureza técnico-pedagógica, com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período. 2 - ... 3 - Por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, são fixadas as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica. 4 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação de legislação própria que salvaguarde o direito de progressão na carreira de origem pelo exercício de determinados cargos ou funções.