Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 55.º

EM VIGOR
Exercício de outras funções educativas 1 - O docente que se encontre qualificado para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo anterior, é obrigado ao desempenho efetivo dessas mesmas funções quando para tal tenha sido eleito, designado ou contratado, salvo nos casos em que, por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, sejam reconhecidos motivos atendíveis e fundamentados que o incapacitem para aquele exercício. 2 - ...