Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 84.º

EM VIGOR
Período de férias 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O período ou períodos de férias são marcados tendo em consideração os interesses dos docentes e a conveniência da escola, sem prejuízo de em todos os casos ser assegurado o funcionamento das escolas. 5 - Não se verificando acordo, as férias serão marcadas pelo órgão de administração e gestão da escola, nos termos previstos no n.º 1.