Artigo 24.º
EM VIGORPrincípios gerais
1 - O concurso é o processo de recrutamento e seleção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro, afetação e contratação.
2 - O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na administração regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no diploma a que se refere o artigo 27.º