Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 24.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - O concurso é o processo de recrutamento e seleção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro, afetação e contratação. 2 - O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na administração regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no diploma a que se refere o artigo 27.º