Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 97.º

EM VIGOR
Licença sabática 1 - Ao docente com contrato por tempo indeterminado, com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom e, pelo menos, oito anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício de funções docentes pode ser concedida licença sabática, pelo período de um ano escolar até ao limite de duas, nas condições a fixar por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos. 2 - ...