Artigo 13.º
EM VIGORRegulamentação
As portarias referidas nos n.os 5 do artigo 38.º e 2 do artigo 62.º devem ser regulamentadas no prazo de 180 dias.
Decreto Legislativo Regional 20/2012/M
Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto