Decreto Legislativo Regional 20/2012/M

Procede à segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto

Artigo 78.º

EM VIGOR
[...] 1 - A componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível da escola. 2 - ... 3 - O trabalho desenvolvido a nível da escola deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades: a) ... b) ... c) ... d) A participação devidamente autorizada em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza pedagógica e científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de escola e ainda as conexas com matérias transversais à educação; e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... 4 - ... a) ... b) ...