Artigo 78.º
EM VIGOR[...]
1 - A componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível da escola.
2 - ...
3 - O trabalho desenvolvido a nível da escola deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:
a) ...
b) ...
c) ...
d) A participação devidamente autorizada em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza pedagógica e científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de escola e ainda as conexas com matérias transversais à educação;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
4 - ...
a) ...
b) ...